sexta-feira, 29 de abril de 2022
O Poder do Mal e a Graça na Oração
quarta-feira, 27 de abril de 2022
"SENHOR, Eis Aqui Duas Espadas": A Interpretação de Calvino de Lucas 22.36-38 a 22.51, e a posse das espadas.
Lucas 22.35-38 é geralmente usado como uma licença de Cristo para que os discípulos pudessem levantar uma defesa armada contra a guarda do Sinédrio. Trata-se de uma passagem que tem sido usada de forma panfletária aqui no Brasil desde Olavo de Carvalho, que importou essa interpretação de grupos dos EUA. Eu não quero entrar nesses detalhes exteriores e políticos, mas como a questão diz respeito a uma interpretação bíblica, julgo poder avaliar essa passagem - e por que, como pastor, eu não poderia fazer isso?
sexta-feira, 8 de abril de 2022
Atanásio Contra os Panfletários: Ou: A Questão da Expiação Penal na Obra "A Encarnação do Verbo"
Uma carteirada influente em relação a Atanásio é que o tipo de teologia da redenção oferecida pelo bispo alexandrino exclui absolutamente qualquer forma de substituição penal. Ou a substituição é "não penal", ou a pena que Cristo sofre é "não substitutiva". E no caso de Atanásio há ainda uma tese um tanto quanto improcedente de que o alexandrino defendia que a entrega de Cristo à cruz era um sacrifício prestado à morte (sem mais) - seja lá o que isso signifique de proveitoso para nós.
A questão é que ainda que padecendo de certas lacunas, a reflexão de Atanásio une de forma importante certos atributos divinos que perfazem a equação da redenção, como a bondade divina e o princípio de veracidade, como ele chama. Pois se, como ele diz, era indigno de Deus deixar o homem perecer em sua própria corrupção, por outro lado Deus não poderia "deixar barato" a transgressão, já que no início da criação Ele já havia proferido a sentença de que se o homem transgredisse a lei, comendo o fruto proibido, ele morreria.
Atanásio explica a questão da seguinte forma:
"Além disso, ciente de que o livre-arbítrio do homem inclina-se num ou noutro sentido, adiantou-se e consolidou pela lei e em determinado lugar a graça que já lhe havia outorgado. Introduziu-o no paraíso, efetivamente, no paraíso e impôs-lhe uma lei. Se os homens conservassem a graça, permanecendo na virtude, teriam no paraíso vida isenta de tristeza [...]. Se, ao invés, transgredissem a lei [...], deixariam de viver no paraíso. [...]
A Sagrada Escritura, o assinala previamente, referindo a palavra de Deus: 'Podes comer de todas as árvores do jardim. Mas a árvore do conhecimento do bem e do mal não comerás, porque no dia em que dela comeres terás de morrer' (Gn 2.16,17). 'Terás de morrer' não significa apenas: Morrereis, mas permanecereis sujeitos à corrupção e à morte"1.
Nesse ponto deve ficar claro algo: a sentença da corrupção é fundamental para a compreensão daquilo que Atanásio exporá como o "princípio de veracidade divina". E sabendo que o homem não permaneceu na justiça enquanto habitante do paraíso, logo a sentença deveria ser consumada contra o homem.
Como veremos abaixo, tal princípio de veracidade, pelo qual Deus rigorosamente deseja a execução da sentença contra a transgressão, acaba criando um dilema divino em virtude de outro princípio divino, que é a sua bondade, que é algo constitutivo de sua natureza. Assim, se por um lado Deus não pode mentir e a sentença contra a corrupção deve ser mantida contra o homem, por outro Deus é bom e não deseja que o mesmo homem transgressor, criado à Sua imagem, pereça.
Atanásio expõe o dilema nestes termos:
"Por conseguinte, não convinha deixar os homens serem arrebatados pela corrupção, por ser isso impróprio e indigno da bondade de Deus.
"Como, porém, devia ser assim [,ou seja: é digno da bondade de Deus salvar o homem e não deixa-lo perecer], era também oportuno, ao invés, manter o princípio de veracidade de Deus na legislação sobre a morte [, já que "quem comeu o fruto da ciência morrerá]. Seria impensável que, para utilidade a nossa conservação, Deus, Pai da verdade, se mostrasse mentiroso.
Que devia, pois acontecer? Que faria Deus? Exigir dos homens arrependimento da transgressão? Poder-se-ia afirmar ser isso digno de Deus. [...]
Mas, o arrependimento não salvaguardaria o que a Deus convinha; pois uma vez mais, ele não continuaria a ser verídico se os homens não ficassem sob o poder da morte. Além disso o arrependimento não põe termo às condições naturais, mas apenas põe termo aos pecados"2.
Nessa parte Atanásio, expondo um duplo princípio, deixa evidente a dupla polaridade dos interesses divinos que deveriam ser mantidos em função da dignidade de Deus, e mesmo de sua natureza, ou seja: 1) Deus não pode mentir, 2) mas também Deus é bom? O que então fazer nessa situação paradoxal na qual Deus deve conservar a sua integridade, reconciliando dois princípios cujo tensionamento parece nos conduzir a uma espécie de aporia? A resposta a tudo isso está na encarnação de Cristo.
Mas note antes de tudo que a necessidade da aplicação do princípio de veracidade é algo necessário, neste contexto, somente em razão de uma demanda hipotética, ou seja, Deus poderia não ter exigido necessariamente a morte do transgressor, contudo, já que assim fez, Deus necessita agir segundo o seu o princípio de veracidade e executar a sentença da morte. Compreender isso é fundamental para o que vem a seguir.
Então Atanásio explica como Deus concilia o "princípio de veracidade" com sua bondade para a realização da expiação dos pecados:
"Assim, de algo que é nosso, tomou um corpo semelhante ao nosso, e como todos estamos sujeitos à corrupção da morte, ele o entregou à morte, em prol de todos, apresentando-o ao Pai. Agiu, desta maneira por filantropia. Desta maneira, uma vez que todos nele morrem, a sentença de corrupção proferida contra os homens será ab-rogada. [...]
Por conseguinte, qual sacrifício e vítima imaculada, oferece à morte o corpo que assumiu, e logo faz desaparecer a morte de todos os corpos idênticos ao seu, através da oferta de vítima correspondente.
É justo que o Verbo de Deus, superior a todos, ao oferecer seu corpo, templo e instrumento, qual resgate por todos, solva a nossa dívida por sua morte. Deste modo, unindo todos os homens pelo corpo semelhante ao deles, o Filho incorruptível de Deus pode justamente a todos os homens revestir da incorruptibilidade. [...]
Com efeito, pelo sacrifício do seu próprio corpo, ele pôs termo à lei que pesava sobre nós, renovou-nos o princípio da vida, deu-nos a esperança da ressurreição"3.
Essa coletânea de quatro citações indicam muito do que é a teologia da redenção de Atanásio. Em primeiro lugar vale ressaltar que Atanásio se situa entre aqueles que adotam a "teoria física" da expiação, escola que tem em Irineu de Lyon o seu maior representante. Assim, para Atanásio a expiação é também uma questão de "devolução da imortalidade" mediante a habitação do verbo na carne humana, e isso é bem explícito no terceiro parágrafo citado na última coletânea onde ele diz: "Deste modo, unindo todos os homens pelo corpo semelhante ao deles, o Filho incorruptível de Deus pode justamente a todos os homens revestir da incorruptibilidade".
Mas seria reducionismo da nossa parte resumir a complexidade da teologia de Atanásio a esse nicho específico da teologia da expiação, perdendo assim as nuances do seu pensamento. E ao contrário do que dizem os panfleteiros contra qualquer forma de expiação penal, por demanda lógica é impossível não concluir que o próprio aspecto penal está presente na teoria da expiação de atanasiano - de modo muito explícito.
Em duas partes específicas nas citações acima Atanásio afirma que Jesus entregou o seu corpo à morte. Ora, tal entrega à morte não é uma entrega a uma certa entidade chamada "morte". A afirmação de Atanásio, antes, é uma fórmula resumida a que o bispo recorre para dizer que Jesus entregou seu corpo imaculado à sentença de Deus proferida contra o homem por ocasião da transgressão. E que fique claro: trata-se da entrega que Jesus faz de seu corpo à execução penal de uma sentença proferida por Deus contra o homem. O proveito disso para o homem é que, de agora em diante, o homem em Cristo não morre mais como um condenado4, já que assim sua dívida para com a sentença é quitada pela morte de Cristo.
E para que não sobre dúvida que Atanásio tem em vista que a encarnação oferece uma dupla solução para o problema da perdição do homem, ou seja, a solução da "abolição da dívida", e a anulação da corrupção propriamente dita, ele escreve deste modo:
"Restava, contudo, ainda saldar a dívida de todos, pois todos, conforme mencionamos acima, deveriam morrer [em função do princípio de veracidade divina], e esta foi a causa principal de sua vinda à terra. Por isso, após ter revelado sua divindade pelas obras, restava ainda oferecer o sacrifício por todos, entregando por todos à morte o templo de seu corpo [...].
Assim, encontram-se no mesmo ser dois prodígios: a morte de todos se cumpria no corpo do Senhor, e de outro lado a morte e a corrupção eram destruídas pelo Verbo unido a este corpo. Necessário era a morte, forçoso advir para todos. a fim de que a dívida comum fosse saldada"5.
Veja que termos penais e jurídicos rasgam de alto a baixo as reflexões de Atanásio, e que tal argumentação concorre juntamente com afirmações que se enquadram melhor na teoria física da expiação, pois os efeitos deletérios da corrupção são anulados por Cristo ter assumido a humanidade em si. Uma coisa não exclui a outra. Assim, a encarnação devolve ao corpo humano tanto a imortalidade (pelo princípio da bondade divina), como também, tomando que é nosso (o corpo), Jesus o entrega à morte para desfazer a sentença da corrupção proferida por Deus contra nós, solvendo a nossa dívida (pelo princípio da veracidade) em seu próprio corpo.
Em Atanásio, por motivos distintos e complementares, tanto a encarnação quanto a morte de Cristo tem efeitos redentivos. E mesmo na parte em que Atanásio afirma que pelo só perdão Deus poderia por termo aos pecados, isso não pode nos levar à consideração de que o perdão puro pode isentar o homem da "sentença" - ora, se isso é impossível, vai a pique a tese do perdão absoluto. Se as palavras ainda possuem sentido a execução de uma sentença só tem razão de ser em função de uma culpa. Não à toa Atanásio chama a nossa corrupção de "dívida", e "dívida contraída em função de uma transgressão", o que nos sujeita à morte como sentença, coisa pela qual Cristo também morre em favor de nós, abolindo essa sentença.
É bem possível que Atanásio só estivesse sendo contraditório, e suas palavras não possuem consistência lógica - o que não é raro nos pais da igreja -, e ele afirmasse a noção da "sentença" sem querer a sua conclusão, ou visse a redenção apenas pela via da encarnação. Fato é que não retirar de nós a sentença é ainda a não execução de uma absolvição absoluta, pois a absolvição absoluta que deixa correr livre uma sentença ainda não é absolvição. Também, se há perdão absoluto, não há necessidade de alguém morrer para "abolir a dívida" e "solver a sentença". Mas se quisermos ser mais consistentes e fazer justiça ao pensamento de Atanásio, o princípio de veracidade, ao ser mantido, deve requerer uma compensação, e essa é encontrada no corpo de Cristo, o qual é oferecido ao Pai em favor de nós.
E para reforçarmos ainda mais essa compreensão, podemos recorrer à célebre carta de Atanásio a Marcelino onde o alexandrino escreve sobre a interpretação dos salmos. Essa carta é do nosso interesse porque Atanásio recorre ao termo "ira de Deus" para definir a razão pela qual Cristo padece na cruz. Atanásio é explícito em definir o sofrimento de Cristo como uma penalidade sofrida em favor de nós - e mais do que isso: Atanásio afirma que Jesus sofre a penalidade do pecado que deveria recais sobre nós. É como segue:
Dado tudo o que expomos, só resta a conclusão: Ora, se Cristo sofre a morte como sentença proferida em função da transgressão, coisa demandada pelo "princípio de veracidade", sua morte é penal; e se, como o próprio Atanásio diz no terceiro paragrafo da última coletânea acima, ele faz a morte desaparecer de todos os corpos semelhantes aos seus pelo oferecimento da oferta de uma "vítima correspondente", sua morte é substitutiva.
Antes de alguém imputar a mim coisas que eu não disse, não estou afirmando que Atanásio é um "calvinista" ou um "luterano". Essa questão nem em jogo está. Antes, o que desejo com o texto é expor que a noção de que Cristo sofreu uma pena que pesa sobre todos nós, e que a execução dessa pena (que era nossa) redunda em efeitos positivos e redentivos para nós não é uma invenção dos reformadores. Para Atanásio "todos morrem em Cristo", pois Cristo "morre a morte de todos", e que por isso "não morremos mais como condenados", já que com isso ele "saldou a nossa dívida".
A confecção de uma quimera que visa por na pena e na cabeça do alexandrino a ideia de que para ele a morte de Cristo é penal, mas não substitutiva, e também é substitutiva, mas não penal, não passa de um festim tosquíssimo confeccionado para alimentar a fantasia de descoberta típica dos incautos. Enquanto esses acham que estão descobrindo a roda, outros já os atropelaram em desabalada corrida.
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[1] ATANÁSIO. A Encarnação do Verbo. I.3.4,5.
[2] Idem. I.7.1-3.
[3] Idem. II.8.4, 9.1,2 e 10.5.
[4] Ver em II.10.5b.
[5] Idem. IV.20.2 e 5
[6] ATANÁSIO. Carta a Marcelino. par. 7. Disponível em: UMA CARTA DE ATHANASIUS, SOBRE A INTERPRETAÇÃO DOS SALMOS | Teologia Reformada na Semper Reformanda
sábado, 2 de abril de 2022
Agostinho, o Aniconismo e a Metodologia Espiritual
Com toda segurança é possível afirmar características seriamente aniconistas na teologia de Agostinho. E apesar de todo contorcionismo mental para provar o contrário, é possível encontrar muitos testemunhos nos escritos dele que corroboram com isso. Contudo, mais do que uma simples "negação das imagens", ao que tudo indica o aniconismo agostiniano é uma metodologia espiritual, uma metodologia que visa distinguir radicalmente a realidade última (Deus) das realidades penúltimas (o mundo, o corpo e o espírito), como se segue:
segunda-feira, 28 de março de 2022
Romanos 7.7-25 e a Evolução no Pensamento de Agostinho de Hipona
Um dos pensadores que mais podemos notar certa evolução na sua forma de pensar é Agostinho de Hipona. No seu menos popular trabalho autobiográfico - que dormita ao lado das "Confissões" -, as "Retratações" escancaram todo seu itinerário intelectual e traça, desde as obras redigidas em Cassicíaco (386 d.C.), onde ele escreveu sua primeira obra como cristão após o seu batismo em Milão, o mapa dessas mudanças e reviravoltas em seu pensamento, pontuando até mesmo onde deveria ter sido mais prudente e onde mudou seu parecer a respeito de certas matérias. Mas para os propósitos que me fazem escrever esse texto é interessante pontuar uma mudança importante sobre a sua interpretação de Rm 7.7-25 na sua "Carta a Simpliciano: Dois livros, questões diversas". Escrita por volta de 395/396 d.C., o livro trata, como já percebemos no título, de questões variadas, incluindo a relação entre a lei e o pecado. Nesse período sua interpretação era a de que Rm 7.7-25 não se referia ao homem sob a graça, mas sob a lei. Uma de suas argumentações é a de que apenas o homem espiritual pode amar também uma lei espiritual. É como segue:
"Ainda não libertada pela graça, a pessoa é derrotada a pesar de já saber, pela lei, que está se comportando mal e não o quer [se comportar mal]. O que se segue no texto, e diz: 'Agora, porém, já não sou eu que faço algo, mas o pecado que habita em mim é que o faz', nem por isso está dizendo que não consente em fazer o pecado, apesar de consentir com a lei em reprová-lo, pois está falando ainda como pessoa humana debaixo da lei e não ainda sob a graça"1.
Esse não seria o último parecer de Agostinho sobre essa questão, e ao longo do tempo, em meio a certas controvérsias, um amadurecimento sobre a matéria ocorreu - possivelmente em função da longa vida como cristão, sua atividade pastoral e em função de suas controvérsias contra Pelágio e os maniqueístas. E sobre essa sua posição antiga na "Carta a Simpliciano", nas "Retratações" (427 d.C.) Agostinho comenta:
"A primeira [questão] delas é sobre o que está escrito: 'Que diremos então? Que a Lei é pecado? De modo algum! [sic] Até o lugar onde diz: Quem me libertará deste corpo de morte? Graças sejam dadas a Deus, por Cristo Jesus Senhor nosso'. Nessa questão, as palavras do Apóstolo: 'A Lei é espiritual, mas eu sou carnal' etc., com as quais se demonstra que a carne luta contra o espírito, expliquei como se falasse do homem estabelecido ainda sob a Lei, ainda não sob a graça. Mas, muito depois, percebi que essas palavras percebi que essas palavras [mais provavelmente] [sic] podem referir-se também ao homem espiritual"2.
Notem que 32 ou 33 anos separam as "Retratações" da "Carta a Simpliciano", e uma obra muito importante, que não consta nas "Retratações", possivelmente pelo mesmo motivo pela qual não consta também o seu "Comentário aos Salmos", que é o "Tratados sobre o Evangelho de João", escritos na época já do seu bispado - pois tratam-se de sermões -, já evidencia muito desse pensamento maduro de Agostinho. No tratado XLI, discorrendo sobre a distinção entre a liberdade relativa do cristão em contraposição à liberdade absoluta da eternidade, Agostinho trabalha justamente nas passagens de Rm 7 que antes comentou em sua Carta a Simpliciano, como se segue:
"Quando o homem principia a estar limpo desses crimes [adultério, homicídio, fornicação, furto, fraude etc.] (todo cristão deve estar), principia a erguer a cabeça em ordem à liberdade". Mas esta é a liberdade inicial, não é a liberdade perfeita. Dir-se-á: Porque não é liberdade perfeita? A resposta é dada pelo Apóstolo: "Eu vejo outra lei nos meus membros, que repugna à lei do meu espírito, e que me cativa na lei do pecado, que está nos meus membros. Não faço o bem que quero, mas faço o mal que não quero [...].
Em parte, é a liberdade e em parte é a escravidão. Ainda não há liberdade total, pura, plena, porque ainda não entramos na eternidade. Em parte, temos enfermidade, em parte recebemos [pela graça] liberdade. Todos os pecados cometidos por nós forma já destruídos no batismo. Mas, pelo fato de ter sido destruída a iniquidade, já não resta enfermidade? Se assim fosse, viveríamos no mundo sem pecado. Quem se atreve a dizer isso, a não ser o soberbo, o indigno da misericórdia do libertador, o que quer enganar-se a si mesmo, aquele em quem não se encontra a verdade? Porque ficaram restos da enfermidade, eu ouso dizer que, na medida em que servimos a Deus, somos livres, e na medida em que servimos à lei do pecado, ainda somos escravos"3.
Essa citação já nos coloca diante de uma outra compreensão que anteriormente na Carta a Simpliciano Agostinho tinha apresentado. Contrário à sentença relativa à afirmação de que o homem que diz que quando peca, não é ele quem o faz e sim o pecado que nele habita, está sob a Lei e não sob a graça, Agostinho esclarece que o homem sob a graça é distinguido entre o "homem interior" e o "homem sob o pecado", não como dois eus que venham de princípios distintos, mas sim um mesmo homem com tendências distintas, como se segue:
"O Apóstolo já se sentia livre na parte superior do seu ser, pelo que dizia: 'Deleito-me na lei de Deus, segundo o homem interior'. Deleita-me a lei, deleita-me o que a lei ordena, deleita-me a própria justiça. 'Porém vejo outra lei nos meus membros (eis a enfermidade que ficou) que repugna à lei do meu espírito, e me cativa na lei do pecado que está nos meus membros'. Desta parte sente, o cativeiro. Nele não se realizou ainda por completo a justiça. [...] O mesmo apóstolo que falava, levantou os olhos para o Senhor e dizia: "infeliz homem que sou: quem me livrará do corpo desta morte? A graça de Deus por Jesus Cristo Nosso Senhor' [sic] [...]. Finalmente o apóstolo conclui: 'Por isso, eu mesmo sirvo a lei de Deus com o espírito e dirvo a lei do pecado com a carne'. 'Eu mesmo', diz. Não somos dois que venham de princípios diversos, com inclinações contrárias entre si. Mas 'eu mesmo sirvo a lei de Deus com o espírito, e sirvo a lei do pecado com a carne', enquanto a enfermidade lutar contra a salvação"4.
' Notem que Agostinho que antes negava que a passagem referente a Rm 7 dizia respeito ao homem sob a graça, agora confessa que se trata do drama do próprio Apóstolo e de todo cristão. Anteriormente a essas considerações Agostinho ainda no tratado XLI discorreu sobre a qualificação dos presbíteros e diáconos (cf. 1Tm 3.10 e Tt 1.7), e relembra que esses deveriam estar isento de crime. Contudo entende que isso não se refere a "estar isento de pecados". É como segue: "A primeira liberdade é estar limpo de crimes. Por isso o apóstolo Paulo, quando escolhe candidatos a presbíteros ou a diáconos, ou qualquer ordinato para presidir à Igreja, não diz: Se alguém está sem pecado... Se o dissesse, todo homem seria rejeitado"5.
Para quem entende da questão sabe que a distinção que o hiponense aqui faz entre iniquidade ou crimes e pecado exige a distinção entre pecados veniais, que não ocorrem com o concurso da intenção, e pecados mortais, os quais são cometidos conscientemente. Assim, para Agostinho, aqui, pecado é o mesmo que concupiscência, ou, como os escolásticos viriam a chamar, a fomes peccati, ou o que, com suas devidas distinções, para os reformadores de segunda geração para frente ficou conhecido como depravação total. Na tradição católica a distinção entre pecados veniais e pecados mortais conduziu à afirmação de que, por si mesmo, a consupiscência não é pecado, mesmo que fonte de todos os outros pecados. Já na tradição luterana, onde a distinção entre pecados mortais e veniais ainda subsiste, é feita a consideração de que aqueles que estão sob a graça (já que para aqueles que estão fora da graça todos os pecados são mortais), a concupiscência mesmo que pecado, e pecado como a forma de existência do ser humano neste mundo, ainda não rompe com a graça, ao contrário dos pecados mortais que quebram o vínculo do cristão com a graça6.
Mas é importante salientar que em Rm 7.9, o mesmo despertar da concupiscência frente à consciência do conteúdo da lei não cobiçarás - considerando que aqui não está envolvido o ato para o qual conduz a cobiça, mas só a cobiça mesmo - é suficiente para matar; e se Agostinho manteve essa posição, convenhamos que a posição luterana (que fundamenta o sola fide) é muito mais razoável nesse caso do que a posição que ganhou terreno entre os escolásticos católicos, nominalistas ou tomista, sendo a posição romana aquela a que Agostinho por vezes mais se inclinava, mesmo que encontremos variações no seu pensamento quanto a isso em outras obras.
E ainda podemos fazer uma última citação para colocar ainda mais às claras a posição madura de Agostinho, quando ele distingue a mera presença do pecado do reinado do pecado, como segue:
"No entanto, se serves com a carne a lei do pecado, procede em harmonia com o conselho do Apóstolo: 'Que não reine, pois, o pecado no vosso corpo mortal, de forma que obedeçais às suas concupiscências, e nem entregueis os vossos membros ao pecado, como instrumento de iniquidade'. O Apóstolo não disse: 'Não haja', mas: Não reine. Enquanto é inevitável a existência do pecado nos teus membros, ao menos tire-lhe o poder de reinar, não se faça o que ele manda"7. [...]; e assim continua: Que desejava o justo que servia à lei de Deus com o espírito, se não que nada houvesse de refrear? Todo aquele que aspira à perfeição deve procurar que a concupiscência desprovida de membros que lhe obedeçam, vá diminuindo todos os dias em si. [...] Não ter concupiscência absolutamente nenhuma é perfeição do bem, porque é o extermínio do mal. O Apóstolo dizia: 'Não há em mim prática perfeita do bem', porque não podia [enquanto apóstolo] evitar a concupiscência. Tinha apenas o poder de refrear a concupiscência, de modo a não conseguir nela nem a entregar os membros ao serviço da mesma concupiscência. 'Eu não tenho, pois, o poder de fazer o bem com perfeição'; não posso cumprir o preceito que se enuncia assim: 'Não terás concupiscência'8".
Com esse texto acima fica evidentemente claro a completa revolução no pensamento de Agostinho, de maneira que se antes ele afirmava que os ataques da concupiscência não convinham ao homem sob a graça, posteriormente ele afirmava que mesmo sob a graça o homem não pode cumprir o preceito de "não cobiçarás", entendendo ser essa a confissão do próprio Apóstolo, compreendendo que apenas após o revestimento do que é mortal - o corpo - pela imortalidade, após a ressurreição, que conseguiremos nos ver livres das pancadas da concupiscência9.
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terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
Valei-me Deus, Jailson Serafim.
Esse é um artigo (que pode ser acessado aqui) de um rapaz chamado "Jailson Serafim". Tem tantos e tantos erros nesse artigo que para corrigi-los seria necessário escrever uma teologia sistemática inteira para dar conta das afirmações enviesadas, mal-refletidas e das colocações pobres desse rapaz.
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
São o Amor e a Justiça Divinas Um Único Atributo? Afirmamos que Sim, mas Fazemos a Devida Distinção
Uma grande questão se levanta quando nos pomos a discorrer sobre os atributos divinos. E ultimamente tem se levantado a afirmação de que não existe algo que possamos chamar de distinção entre o amor e a justiça divinas, isso porque Deus é simples, não dotado de composição; assim sendo qualquer distinção que possa se estabelecer entre os atributos divinos, como justiça e amor, desembocaria na conclusão de que Deus é composto, o que acabaria por destruir o conceito de Deus. Notem bem: é bem verdade que Deus é simples, e isso afirma a escritura quando diz que Deus não possui variação ou sombra de mudança (Tg 1.17), e que impor qualquer composição em Deus seria coloca-lo nos limites da criatura da qual Deus é radicalmente distinto. Também é verdade que o nome atributo só pode ser aplicado metafórica e impropriamente a Deus, pois são os atributos não qualidades dadas a Deus pelas quais possamos notar um acréscimo em seu Ser. Assim sendo, em um sentido bem próprio é verdade que Deus não possui atributos, mas Deus é seus atributos; Deus não possui justiça, mas Deus é a Sua justiça; também Deus não possui amor, mas ele é amor.
Foi da lavra dos nominalistas a noção de que as distinções entre os atributos divinos só são distinções que possuem realidade em nossa mente. Assim o conceito de atributos não é fruto de uma predicação real, mas meras logias, palavras pela qual poderíamos organizar o conceito de Deus para nós. Fazendo assim os nominalistas resguardavam o conceito de simplicidade divina, mas como consequência tal noção poderia confundir os diversos fins estabelecidos por Deus para seus atos. Como afirmou de forma assertiva Berkhof, por esse caminho estamos indo em a passos largos em direção ao panteísmo1, como procurarei esclarecer mais tarde.
Mas o que são os atributos divinos? Turretini define os atributos como: Os atributos divinos são propriedades essenciais pelas quais Deus se faz conhecido a nós, que somos fracos, e aquelas pelas quais ele se distingue das criaturas; ou são as que lhe são atribuídas em consonância com a medida de nossa concepção, a fim de explicar sua natureza2 e: indicam perfeições essenciais à natureza divina concebidas por nós como propriedades3. E como dissemos anteriormente, tais propriedades não são atribuições em sentido próprio, mas sim em sentido impróprio, sendo atribuídos a Deus metaforicamente, pois eles não podem ser distinguidos intrinsecamente da essência divina que é una e perfeitíssima. Contudo, mesmo que tais atributos não possam ser distintos realmente da essência divina, contudo nem por isso eles não podem ser virtual e eminentemente distintos tanto da essência divina como entre si, i. e., extrinsecamente quanto à terminação, ou seja, quanto aos distintos fins e efeitos exteriores propostos na essência divina.
Partimos da noção de que os atributos não podem ser realmente distintos da essência divina. A razão disso é que tal essência, por ser imutável, é absolutamente simples, repugnando a ela qualquer forma de composição. Entendamos que a unicidade por composição só pode vir por agregação, agregação essa que não pode ter a sua razão de ser, como causa, o próprio sujeito composto. Ora, isso destruiria a independência de Deus, pois a agregação supõe uma perfeição anterior pela qual a unidade do composto pode vir a ser. Também implicaria em impor a Deus potência passiva - raiz da mutabilidade - pois na composição um ente passa de um estado a outro. Ora repugna ao ser simplicíssimo tanto a mutabilidade quanto a composição. Nesse sentido repugna qualquer distinção real intrínseca ao ser simplicíssimo. Não obstante a isso não repugna ao ser simplicíssimo a diversidade quanto à terminação, i.e., quanto à diversidade extrínseca de fins propostos pela essência divina pelas quais é constituída a base para as diversas concepções formais em relação aos atos divinos formuladas por nós. Ora, é justamente por isso que distinguimos em sentido próprio um ato de juízo realizado no ser ao qual o juízo é destinado do ato de misericórdia para quem tal ato é direcionado, pois mesmo que em sentido último tais atos visem unicamente a glória divina, elas não visam a mesma glória da mesma forma, ou segundo os mesmos efeitos.
A partir desse ponto podemos colocar a questão de forma mais clara: a distinção formal (i. e, intelectual) entre os atos de misericórdia e juízo não é mera distinção entre os nomina, como afirmaram os nominalistas, pois a constituição formal da misericórdia e do juízo são realmente distintas qua efeitos, pois tais efeitos dessas operações divinas são diversos nos termos passivos aos quais tais atos divinos se remetem - aqui mais precisamente os homens que são alvos ou do juízo ou da misericórdia. Ninguém pode dizer que o ato do juízo é idêntico ao ato de misericórdia, pois os fins propostos em tais atos não são o mesmo, embora ambos os atos Deus vise igualmente a Sua glória. Aqui temos a base pela qual a teologia não cai na irracionalidade, pois ao percebermos a diversidade de fins podemos apreender a diversidade de operações em Deus: criar não é o mesmo que ajuizar; castigar não é o mesmo que perdoar; e salvar não é o mesmo que punir, pois mesmo que Deus salve um punindo outro, aquele a quem Deus salva e aquele a quem Deus pune não recebem necessariamente a mesma operação em sentido unívoco, mesmo que ambas as operações procedam da essência una.
É nesse sentido que entendemos que a distinção de atributos divinos é algo proposto para a nossa compreensão a respeito daquilo que Deus mostra de Si na criação. Confundir a juízo e misericórdia é por a obra divina sob o sinal da irracionalidade, coisa que não convém às perfeições de Deus. É aqui que entendemos o que Berkhof queria dizer quando disse que a eleminação de qualquer forma de distinção em Deus conduziria ao panteísmo (ou ao panteísmo gnosiológico), pois mesmo que não haja uma distinção real entre essência e atributos divinos, e nem mesmo uma distinção real entre os atributos entre si, contudo a eliminação da distinção lógica entre eles colocaria os efeitos da operação da essência divina sob o sinal da indiferenciação. Assim, criar não seria algo distinto de condenar, e nem mesmo os efeitos da criação criados por Deus difeririam das operações divinas, mesmo que tudo promane de Deus.
É bem verdade que os atributos divinos podem ser predicados uns dos outros quando visualizados pelo ângulo da unidade; assim dizemos que o amor pode ser predicado da justiça, assim como a intelectualidade pode ser predicada da volutariedade em Deus, pois todas essas coisas, na essência divina, são uma só. Mas isso não é verdade no que diz respeito à distinção formal, i. e. intelectual desses atributos, pois existe uma diversidade tanto em relação à nossa concepção, quanto com relação aos fins e objetos desses atributos divinos. Portanto os atributos estão sob o sinal da unidade quanto ao princípio, i.e., quanto à unidade da essência; contudo são diversos quanto aos objetos aos quais se dirigem e quanto aos diversos efeitos produzidos no ser; são um uno enquanto considerados subjetivamente, absoluta e intrinsecamente em Deus; mas são diversos quando considerados objetivamente, relativa e extrinsecamente quanto aos fins e efeitos no ser.
A diversidade de efeitos sugere um diversidade de fins, mas não uma diversidade intrínseca em Deus, mas sim uma diversidade formal, i. e, intelectual, em nós quanto aos atributos, pois é assim que alcançamos alguma noção de Deus. Nesse sentido os atributos divinos não possuem uma distinção real, mas meramente lógica, pois Deus é uno e simples sem qualquer espécie de composição.
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[1] BERKHOF, Louis. Teologia Sistemática. Ed. Cultura Cristã. São Paulo-SP, 1ª ed., 1990. p. 44, 45
[2] TURRETINI, Francis. Compêndio de Teologia Apologética. Ed. Cultura Cristã. São Paulo-SP, 1ª ed., 2011, p. 257
[3] Idem.