Abaixo vão dois exemplos de como Hegel opera a dissolução das categorias por meio do método dialético.
[...] de modo que esse seja um mundo determinado: O sentido de mundo determinado aqui é o mundo produzido pelos atos livres, ou seja, determinado como mundo ético, mundo onde vigora aquilo que é produto da vontade, que é essencialmente razão que quer, de modo que seja produzido aí um mundo onde os homens se determinam, legislam as suas relações e se submetem a essa legislação, já que as relações fundadas na razão são uma demanda da natureza racional e espiritual do homem.
[...] a ponto de estar nele como junto a si mesmo: ou seja, que a realização da razão ao pôr o mundo ético é a realização da liberdade, do mundo como espírito (com leis, ética etc.) ,de modo que ao mesmo tempo que esse mundo é exterior a mim, também é interior a mim porque o que esse mundo ético é, concorda com ele totalmente meu espírito, de modo que estou nesse Outro (o mundo ético), como que junto a mim mesmo.
A liberdade, configurada em efetividade de um mundo, recebe a forma da necessidade: Chegamos aqui no ponto de interesse do comentário, pois Hegel agora dissolve a distinção categorial entre liberdade e necessidade - no sentido que o homem ético, que é livre no seu agir, age de forma ética necessariamente - e só assim atinge e realiza a sua liberdade.
[...] cuja conexão substancial é o sistema de determinações da liberdade: ou seja, a conexão necessária do mundo criado pela liberdade se manifesta nas determinações do direito e do mundo ético; e sua conexão fenomênica é como a potência, o ser-reconhecido etc.: ou seja, o modo do aparecer desse mundo ético se dá no direito (e no Estado - como já falavam Kant e os contratualistas, por exemplo), sendo a lei a potência (no sentido de sua autoridade que vincula os homens, como expressão e manifestação da razão - e da humanidade do homem), e o ser-reconhecido, no sentido de que a luta pelo reconhecimento que marca a história humana em Hegel (o homem lutar pelo reconhecimento na consciência do Outro) é plenamente realizado quando os homens olham uns para os outros como dententores do direito e deveres, e assim cada ser humano aqui está frente ao outro, na sociedade civil, como se estivessem juntos a si mesmos (pois espelhados mutuamente um na consciência do outro).
Aqui vai a segundac operação dialética, localizada nos § 511 e 512, que estressa duas categorias de pensamento as conduzindo ao seu colapso, à dissolução, expondo à luz aquilo que Nicolau de Cusa chamou de "unidade dos opostos":
Essa pura certeza de si mesmo, que se coloca em seu ápice, aparece nas duas formas que passam imediatamente uma para outra: a forma da consciência (moral) e a do mal. A primeira é a vontade do bem, a qual, no entanto, nessa subjetividade pura é o não-objetivo, o não-universal, o indizível; é sobre ela que o sujeito se sabe decidindo em sua singularidade. Mas o mal é esse mesmo saber de sua singularidade como o que decide, na medida em que não fica nessa abstração, porém se dá, em contraste com o bem [de consciência], o conteúdo de um interesse objetivo.
Esse ápice supremo do fenômeno da vontade, que se evaporou na mais absoluta vaidade - um 'ser bom' não objetivo, mas somente certo de si mesmo, e uma certeza de si mesmo na nulidade do universal [exterior] -, desmorona imediatamente em si. O mal, enquanto é a mais íntima reflexão sobre si da subjetividade em contraste com o objetivo universal, que para ele é aparência apenas, é o mesmo que o bom sentimento do bem abstrato [meramente subjetivo, meramente para a consciência], que reserva para a subjetividade a determinação desse bem - o parecer totalmente abstrato, o imediato perverter e aniquilar a si mesmo. O resultado, a verdade desse parecer, é, segundo o seu lado negativo, a absoluta nulidade desse querer, que é para si em contraste com o bem [que também é exterior], que [aqui] deve ser apenas abstrato; segundo o lado afirmativo no conceito, esse parecer, que colapsa em si mesmo, é a mesma universalidade simples do querer, que é o Bem [já que toda vontade, enquanto quer, que apenas o bem]. A subjetividade, nessa identidade com o bem, é somente a forma infinita, sua ativação e desenvolvimento: assim se abandona o ponto de vista da simples relação recíproca dos dois momento, e do dever-ser, e se passa à eticidade [pois esta envolve o bem objetivo]. 3
Essa passagem mostra muito bem como funciona a dissolução dialética das categoria em Hegel.
Em resumo, Hegel afirma que existe um limite bem claro na moralidade meramente subjetiva, no seguinte sentido:
A consciência moral, enquanto consciência meramente interior, é uma negação da universalidade - consciência moral considerada unilateralmente, analíticamente, enquanto simples consciência. Pois é contingente à simples consciência se a essa está ligada um bem objetivo exterior - no sentido de que o simples saber não nos dá necessariamente o ser (o que refuta o idealismo meramente problemático, que desejava colher a certeza do mundo recorrendo simplemente ao ato do pensamento).
Da mesma forma o ato mau, por ter seu princípio em uma consideração simplesmente subjetiva, é também fundada no ato de pensar. É consciência subjetiva que visando um bem para si nega a universalidade objetiva do bem que diz respeito a todos e a cada um (tal como o faz a simples consciência moral ao se perder em uma consideração do bem universal apenas subjetivamente), mas que não produz um ato que unifique o universal da sua consciência e o universal da realidade.
Desse modo um homem que simplesmente pensa o bem, mas nesse puro pensar se desinteressa pela universalidade objetiva do conceito do bem, aniquila o bem universal, e é equilatado ao homem mau que visa o bem unilateralmente para si, negando a universalidade objetiva do bem a todos e a cada um. Ambas as categorias, uma relacionada à mera consciência moral, e a outra relacionada ao homem que visa meramente o bem para si, colapsam equilatando uma à outra em um único conceito - e do ponto de vista do mero intencionar, com vista e um Bem, ambos também são um e o mesmo.
Existe, por tanto, uma dissolução dialética das categorias que são o formal da consciência meramente moral e da intencionalidade daquele que atua segundo o mau - como se complementando e se reforçando mutuamente na negação da universalidade objetiva. Basta ver que na história real (que é o conceito em movimento), para o livre fluxo do mal é suficiente que um sonhador abstrato, mas também leniente, e um criminoso sejam dois atores que se encontram em um mesmo espaço e que desdobrem suas ações e omissões em um mesmo tempo. ____________________________________________________
[1] G.W.F. Hegel. Enciclopédia das Ciências Filosóficas. Tomo III: A Filosofia do Espírito. São Paulo-SP: Ed. Loyola, 2011. p. 279
[2] Idem. Princípios da Filosofia do Direito. São Paulo-SP: Martins Fontes, 1997. p.12
[3] Idem. Enciclopédia das Ciências Filosóficas. Tomo III: A Filosofia do Espírito. São Paulo-SP: Ed. Loyola, 2011. p. 293
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