quinta-feira, 19 de março de 2020

Credobatismo e História

   Uma das razões da defesa do credobatismo no século XVI e XVII está relacionada à prostituição das finalidades nas relações entre Igreja e Estado. Ao assumir funções cartoriais já no fim da antiguidade clássica, a Igreja ia de fato assumindo uma atitude de direito sobre os cristãos e, unida a um reino, o governo cristão acabava por assumir funções fiscalizadoras sobre os indivíduos. A ideia de unidade religiosa e dogmática era importante para um reino e qualquer desvio era punido pela bula e pela espada. Interessante que mesmo a inquisição, segundo a teologia medieval, dizia que em função do batismo o indivíduo estava obrigado a cumprir os seus votos, sendo que após o sacramento da confirmação o indivíduo poderia ser punido com a morte caso fosse encontrado em heresia (e para os batistas é um tanto estranha a ideia de alguém ter que ser obrigado a cumprir algo relacionado à fé sem dar a sua adesão de fé). Nesse sentido fica claro que a defesa do credobatismo - longe das fantasias grosseiras daqueles que condenam essa noção teológica - está fundada na liberdade de consciência contra uma noção sacramentalista autoritária que desviava a ideia de batismo de sua finalidade cristã para fins políticos alheios à fé. Desse desvio de finalidade padedeceu não somente a igreja romana, mas várias comunidades do movento de reforma, e é por isso que batistas são considerados um movimento se reforma dentro da Reforma (ou os evangélicos radicais, como dizia Burke), e, na modernidade, os pioneiros na defesa da liberdade de consciência. A teologia credobatista está fundamentalmente vinculada a esse contexto e nele ganha muito do seu significado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário