Infelizmente o rev. Gyordano M. Basilino acha que a substituição penal é alquimia. Ele realmente acredita que as ideias de "substituição" e de "pena" estão amparadas em uma noção de equivalência de nível pueril, tipo: se a humanidade foi condenada ao inferno é necessário em uma teologia da "substituição penal" que o mesmo indivíduo que assume a pena a sofra tal como o condenado a sofre na igualdade da PENA, sendo o substituto lançado no inferno literalmente e sofrendo como o condenado literalmente. Ele está convencido mesmo disso sem levar em consideração várias explicação dos próprios reformadores a respeito.
Infelizmente ele já disse de forma até muito imprópria que a SP consequentemente leva ao resultado se que Cristo sofreu a pena do inferno de fogo, ou que os reformadores ensinavam que Jesus sofreu a separação do Pai etc., ou que a substituição penal não explica a função do sangue de Cristo - se ele tivesse se dado o trabalho de ler Bavink nesse sentido não diria que alguém negligenciou o papel purificador do sangue. Essas coisas causam admiração em quem não leu nada a respeito e que toma por verdade informações aleatórias por ausência de outras informações pelas quais seria possível realizar uma comparação digna do assunto.
Quanto à pena que Cristo assume, geralmente se diz que ela se trata de uma pena qualitativa e de peso infinito, a qual é polarizada pela santidade e pela graça infinitas de Cristo. Ela não se encaixa em uma noção quantitativa de pena - como Bavink explica -, tal como poderia se depreender da uma leitura literalista da Lei do Talião, onde pelo agravo de um olho, o olho do agravador deveria ser igualmente ferido. Não estamos falando dessa equivalência (e seria bom ler o que os reformadores sempre falaram sobre a questão antes de se meter a falar da própria questão, questão que se desenha sobre a forma de um espantalho de mente de alguns, inclusive na do rev. Gyordano), pois os reformadores nunca disseram essa enormidade, já que Jesus não sofre todas as espécies de penas, como se concluiria de uma leitura literalista (e não axiológica) da Lei do Talião, visto que existem penas contraditórias (ninguém pode sofrer a pena por afogamento e por fogo ao mesmo tempo). O que sempre foi afirmado é que Jesus sofreu uma pena qualitativa que uma leitura rasa da Substituição Penal não pode captar. E nesse sentido há certa razão em dizer que na ordem da justiça o Pai aceita esse tipo de pena como mais do que satisfatória para saldar a nossa dívida com a justiça divina - como afirma Bavink.
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